domingo, 26 de setembro de 2010

Procuradoria de Sergipe ajuíza três ações expropriatórias para fins de regularização de territórios quilombolas

20.08.2010 - Quilombo Mocambo as margens do rio São Francisco

A procuradoria regional junto ao INCRA de Sergipe ajuizou, no último dia 29 de julho na 6ª Vara Federal de Itabaiana, as primeiras ações expropriatórias dos imóveis rurais Fazenda Nova Floresta, Fazenda Viva Fé e Fazenda Montreal para fins de regularização do território da comunidade remanescente de quilombo de Mocambo, na zona rural do município de Porto da Folha, a 190 km de Aracaju. As ações fazem parte da chamada etapa de desintrusão, que consiste na retirada dos ocupantes não-quilombola do perímetro do quilombo.

Segundo o procurador regional do INCRA em Sergipe que propôs a ação, Marcos Bispo, ao todo a autarquia vai acionar 40 proprietários de imóveis rurais que também serão expropriados e indenizados pela terra nua e benfeitorias. No caso das fazendas cujas ações já foram ajuizadas, a indenização já foi depositada pelo INCRA. Após a imissão na posse pela autarquia, os proprietários terão 15 dias para sair da área, sob pena de multa diária determinada pela Justiça.

Marcos Bispo considera o ajuizamento das ações “algo pioneiro no âmbito de todas as superintendências”, uma vez que “tudo indica que é a primeira vez que são ajuizadas ações de desapropriação para fins de regularização do território quilombola nos moldes do decreto 4887/2003, conforme determina o art. 68 do ADCT da Constituição de 1988”, afirmou o procurador regional.

O quilombo de Mocambo é formando por 114 famílias, que residem no local há mais de um século, vivendo da agricultura, pesca e pecuária. Semelhante à história da formação de outras populações remanescentes de quilombo, Mocambo foi formado a partir de ex-escravos refugiados do trabalho duro na exploração da cana de açúcar na região do Vale do Cotinguiba. O relatório antropológico de Mocambo destaca que a comunidade encontrada pela primeira vez por uma comitiva do Imperador Dom Pedro II que passeava pelo rio São Francisco. De acordo com Marcos Bispo, esse relatório foi elaborado pela Fundação Cultural Palmares (FCP) “qu e já emitiu um título para o quilombo em 2000, porém não se fez a desintrusão”. Ainda segundo o procurador, se o processo correr normalmente, “teremos a imissão na posse do imóvel e posterior titulação dessas glebas em nome da associação representativa da comunidade”, garante.

Para a procuradora-chefe do Incra, Gilda Diniz, a propositura das ações é um momento importante, “pois a comunidade já viveu vários momentos de tensão, em que os fazendeiros ameaçam a população quilombola e prejudicavam sua produção agropecuária”. Outro foco de tensão que Mocambo enfrentou foi a convivência com casas e bares de pessoas de fora na área de marinha do território quilombola, às margens do São Francisco. Essa relação era marcada por desentendimentos e conflitos constantes. Segundo a procuradora, houve momentos, inclusive, que o Ministério Público Federal precisou intervir e solicitar judicialmente a destr uição das construções de ocupantes não quilombolas, uma vez que a área de marinha pertence à União.

Ao todo, há hoje no estado do Sergipe 15 comunidades certificadas pela FCP. Dessas, Mocambo e Campinhos estão em fase de titulação. Outras sete estão em processo de elaboração do Relatório de Técnico de Identificação e Delimitação (RTID); duas estão com RTID concluído e em análise Técnica/Jurídica e outras quatro estão em fase de contratação do Relatório Antropológico. Além dessas 15, existem em torno de outras 10 comunidades em processo de organização, visando solicitar a certificação.

Regularização quilombola

Para regularizar os territórios quilombolas, primeiro o Incra elabora o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que engloba uma série de estudos e documentos que substanciam e justificam a regularização de comunidades remanescentes de quilombos. Esse relatório contém informações cartográficas, etnográficas, fundiárias, socioeconômicas e antropológicas. Concluído e publicado o RTID, o Incra abre um prazo de 90 dias, a contar da notificação individual que o órgão faz, aos não-quilombolas que estejam nas terras delimitadas para as comunidades quilombolas. Eventuais contestações são avaliadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) instalado na Superintendência Regional do Incra.

Paralelamente ao prazo de 90 dias, o Incra consulta órgãos estaduais e federais, como a Funai, o Instituto Chico Mendes e a Sema. O objetivo é saber se dentro das terras reivindicadas pelos remanescentes de quilombos há áreas sob a responsabilidade desses órgãos. Caso não existam contestações ou assim que estas sejam superadas, a autarquia parte para a publicação da portaria de reconhecimento e delimitação, documento que dá mais segurança jurídica ao processo de regularização das comunidades quilombolas e, na prática, oficializa o direito de uso e permanência desses povos sobre a terra.

O processo segue com a avaliação de imóveis e benfeitorias de famílias não-quilombolas que estão nas comunidades remanescentes, passíveis de indenização. Segundo Instrução Normativa do Incra, as famílias não-quilombolas poderão ser reassentadas, desde que possuam perfil de clientes da reforma agrária. A etapa final é a titulação das áreas.

(Com informações da Assessoria de Comunicação da Superintendência Regional do Incra em Santarém.)

Por Chico Monteiro, Assessoria de Comunicação da PFE/Incra, 20.08.2010

Incra garante conquista histórica para quilombolas de Sergipe

Incra garante conquista histórica para quilombolas de Sergipe

16.09.2010 - Dezenas de pessoas, entre remanescentes de quilombos, indígenas, agricultores e representantes da Igreja Católica e do Poder Público, acompanharam quarta-feira (15/9) mais um momento histórico para a consolidação de territórios quilombolas no Brasil. Em uma cerimônia simples, realizada na sede do imóvel Fazenda Montreal, em Porto da Folha, no Alto Sertão Sergipano, foi oficializada a primeira imissão na posse sobre áreas particulares, visando à estruturação de um território quilombola no país.

Fruto de uma decisão inédita expedida pelo juiz Amiro José da Rocha Lemos, da 6ª Vara Federal de Itabaiana, o ato estabeleceu a posse pelo Incra de três imóveis rurais, localizados entre os municípios de Poço Redondo e Porto da Folha, em Sergipe.

Com o ato, somados à Fazenda Montreal, os imóveis Fazenda Nova Floresta e Fazenda Viva Fé, que juntos possuem área de mais de 353 hectares, passaram oficialmente a integrar o território quilombola de Mocambo, estabelecido por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado. "É uma conquista fundamental. A realização de um sonho, fruto de uma luta de mais de 13 anos", afirmou Ademar Ricardo Rosa, de 22 anos, coordenador da associação dos moradores da comunidade.

Para delimitar o território destinado às famílias remanescentes de quilombos, foi realizado pelo Incra um amplo estudo antropológico e agronômico, que identificou além das três áreas incorporadas, a existência de outras 37 propriedades particulares no perímetro de Mocambo (em uma área total de mais de 2,1 mil hectares). Trinta e seis delas já foram vistoriadas e avaliadas pelo Incra e aguardam decisões judiciais. Já o processo referente à área da Fazenda Boa Esperança, também inserida no perímetro de Mocambo, encontra-se em fase final de tramitação, devendo a posse do imóvel ser imitida ao Incra nas próximas semanas.

Mocambo

Localizada no município de Porto da Folha, às margens do rio São Francisco, Mocambo foi a primeira comunidade remanescente de quilombos de Sergipe reconhecida pela Fundação Cultural Palmares. A comunidade, composta por 114 famílias auto-reconhecidas como quilombolas, tem como principais atividades econômicas a pesca e a agricultura.

Por Redação do Incra, 16.09.2010